Áreas de atuação do RMP Advogados em Porto Alegre

Os procedimentos que conduzimos para resolver o seu caso

Quatro frentes complementares — todas atendidas pelo mesmo escritório, em linguagem do dia a dia, com prazos e custos claros antes de qualquer assinatura.

Inventário extrajudicial em cartório - Tabelionato de Notas Inventário Extrajudicial
Sucessório

Inventário em cartório — direto, sem processo judicial

Procedimento sucessório feito em Tabelionato de Notas para famílias que querem resolver a partilha de bens com prazo previsível e sem judicialização. Conduzimos toda a etapa, da reunião dos documentos à assinatura da escritura.

  • Quando é possível

    Todos os herdeiros maiores e capazes, com consenso quanto à partilha. Havendo herdeiro menor ou litígio, o procedimento corre pela via judicial.

  • Documentos centrais

    Certidões pessoais dos herdeiros, certidão de óbito, documentos dos bens, certidões negativas e comprovantes de quitação do ITCD.

  • Prazo médio

    Entre 2 e 3 meses, contados a partir da reunião completa dos documentos. O cartório agenda a escritura assim que tudo está conferido.

Tirar dúvida sobre inventário
Análise de rescisão e verbas trabalhistas após demissão sem justa causa Trabalhista
Trabalhista

Revisão da rescisão e ações trabalhistas

Acompanhamento de trabalhadores demitidos sem justa causa que querem verificar se a rescisão foi corretamente paga e identificar verbas eventualmente não recebidas. A análise é feita caso a caso, antes de qualquer ação.

  • Verbas que conferimos

    Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

  • Análise documental

    Análise do TRCT, holerites, CTPS digital e extrato do FGTS. Identificamos divergências entre o que foi pago e o que era devido.

  • Outras situações

    Reversão de justa causa, horas extras não pagas, verbas rescisórias atrasadas, equiparação salarial e reconhecimento de vínculo empregatício.

Falar sobre minha rescisão
Usucapião extrajudicial - regularização de imóvel sem escritura Usucapião
Imobiliário

Usucapião Extrajudicial — regularização sem juiz

Regularização de casa, apartamento ou terreno habitado há anos sem escritura, feita diretamente em cartório. Mais rápido, mais previsível e com custo mais controlado do que a via judicial.

  • Quando é possível

    Posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal, sem oposição. Concordância dos confrontantes (vizinhos) e dos titulares anteriores do imóvel.

  • Documentos centrais

    Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por engenheiro, ata notarial de constatação da posse, certidões dos confrontantes e do imóvel.

  • Diferença para a judicial

    A extrajudicial tramita em cartório, com prazos previsíveis. A judicial é necessária quando há resistência, conflito ou impossibilidade pela via cartorária.

Falar sobre meu imóvel
Adjudicação compulsória extrajudicial - regularização da escritura definitiva Adjudicação Compulsória
Imobiliário

Adjudicação Compulsória — quando o vendedor sumiu

Regularização da escritura definitiva quando você comprou o imóvel, pagou tudo, mas o vendedor não outorgou (ou desapareceu). Levamos a promessa de compra e venda à escritura definitiva pela via cartorária.

  • Quando se aplica

    Promessa de compra e venda quitada, vendedor que não outorga a escritura ou que desapareceu. O imóvel está pago mas a documentação não foi finalizada.

  • Documentos centrais

    Promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento, certidões do imóvel e dos vendedores, e ata notarial quando necessária.

  • Prazo e via

    Tramitação em cartório, com prazos mais previsíveis. Quando o vendedor não pode ser localizado ou se recusa, é a alternativa mais ágil ao processo judicial.

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Sala de atendimento do RMP Advogados em Porto Alegre
Procedimento documental em cartório

Analises tecnicas em profundidade

Material para quem precisa compreender melhor os procedimentos cobertos pelo escritorio em Porto Alegre: inventario extrajudicial, advocacia trabalhista, usucapiao e adjudicacao compulsoria extrajudicial. Cada analise reune legislacao aplicavel, requisitos praticos e o procedimento que costuma ser adotado.

Inventario extrajudicial em Porto Alegre: requisitos tecnicos e procedimento em Tabelionato de Notas

A base legal do inventario extrajudicial

O inventario extrajudicial foi instituido pela Lei 11.441/2007, que alterou o Codigo de Processo Civil e permitiu a realizacao de inventario, separacao consensual, divorcio consensual e partilha por via administrativa em Tabelionato de Notas. A regulamentacao operacional veio pela Resolucao 35/2007 do Conselho Nacional de Justica, atualizada por provimentos posteriores. No Rio Grande do Sul, o procedimento e amplamente utilizado quando os requisitos legais estao presentes, dispensando o ajuizamento da acao.

Requisitos legais para o inventario em cartorio

  • Todos os herdeiros maiores e capazes (Codigo Civil, art. 5)
  • Acordo unanime entre os herdeiros sobre a partilha dos bens
  • Ausencia de testamento ou, se houver, com previa abertura judicial e autorizacao
  • Presenca de advogado para todos os interessados (exigencia da Lei 11.441/2007)
  • Pagamento previo do ITCD junto a Receita Estadual do Rio Grande do Sul
  • Apresentacao das certidoes negativas tributarias federais, estaduais e municipais

O calculo do ITCD no Rio Grande do Sul

O Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao no RS e regido pela Lei estadual 8.821/1989 e pelo Regulamento do ITCD. A aliquota e progressiva conforme a faixa de valor da heranca, variando de zero ate o teto previsto na legislacao gaucha vigente. O calculo e feito pela propria Receita Estadual a partir de declaracao apresentada pelo contribuinte. Como advogado em Porto Alegre com atuacao em inventario extrajudicial, o escritorio organiza a documentacao para que a declaracao reflita corretamente o acervo hereditario, evitando recolhimento a maior ou menor que o devido.

Etapas do procedimento extrajudicial

  • Reuniao tecnica e mapeamento dos bens, herdeiros e documentos
  • Levantamento das certidoes do falecido (obito, casamento, eventuais filhos) e dos herdeiros
  • Levantamento das certidoes dos bens (matricula de imoveis, extratos de contas, documentos de veiculos)
  • Declaracao e pagamento do ITCD junto a Receita Estadual do RS
  • Elaboracao da minuta da escritura de inventario e partilha
  • Assinatura da escritura no Tabelionato de Notas escolhido em Porto Alegre
  • Registro da partilha nos cartorios de imoveis competentes para transmissao da propriedade

Quando o inventario extrajudicial nao e cabivel

A lei impede o procedimento administrativo quando ha herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros, testamento ainda nao aberto judicialmente ou exigencia de cumprimento de obrigacoes que dependem de decisao judicial. Nessas hipoteses, a via correta e o inventario judicial, regido pelos arts. 610 a 673 do Codigo de Processo Civil e pelos arts. 1.784 a 2.027 do Codigo Civil. Em demandas similares atendidas pelo escritorio, a transicao entre as duas vias e analisada caso a caso para que o procedimento adotado seja o mais previsivel.

Prazo medio e cronograma do procedimento

Em rotinas tipicas dos Tabelionatos de Porto Alegre, o inventario extrajudicial tramita entre 2 e 3 meses, contados da reuniao inicial ate a assinatura da escritura. O prazo pode ser ampliado caso o acervo inclua bens em outras unidades da federacao, herdeiros residentes no exterior ou pendencias tributarias do falecido. A Instrucao Normativa 28/2024 do CNJ trouxe atualizacoes operacionais que reforcam a celeridade do procedimento quando os requisitos estao integralmente atendidos.

Adjudicacao compulsoria extrajudicial em Porto Alegre: quando o vendedor sumiu ou faleceu sem assinar a escritura definitiva

O que e a adjudicacao compulsoria extrajudicial

A adjudicacao compulsoria e o procedimento que permite ao comprador de imovel obter a escritura definitiva quando o vendedor se recusa, esta desaparecido ou faleceu sem ter assinado o titulo translativo. Tradicionalmente conduzida pela via judicial com base no Decreto-Lei 58/1937 e na Lei 6.766/1979, a adjudicacao ganhou versao extrajudicial com a Lei 14.382/2022, que inseriu o art. 216-B na Lei dos Registros Publicos (Lei 6.015/1973) e foi regulamentada pelo Provimento 150/2023 do CNJ. Em Porto Alegre, o procedimento e realizado nos Cartorios de Registro de Imoveis competentes.

A consolidacao da Sumula 239 do STJ e do Tema 503

A Sumula 239 do Superior Tribunal de Justica firmou entendimento de que o direito a adjudicacao compulsoria nao depende do registro do compromisso de compra e venda. Mais recentemente, o Tema 503 do STJ confirmou que a quitacao do preco e o requisito central para o exercicio do direito. Como advogado em Porto Alegre com atuacao em adjudicacao compulsoria extrajudicial, o escritorio reune a documentacao que comprova a quitacao do preco e a posse continua, preparando o procedimento perante o cartorio competente.

Hipoteses tipicas em que o procedimento e cabivel

  • Imovel quitado por contrato de gaveta com promitente vendedor falecido sem inventario aberto
  • Promessa de compra e venda quitada com vendedor em local incerto e nao sabido ha anos
  • Vendedor que se recusa a outorgar a escritura apesar do pagamento integral
  • Espolio do vendedor sem regularizacao dos bens, impedindo a transmissao direta
  • Loteamentos antigos com promitentes vendedores ja falecidos e sem inventario

Documentos exigidos pelo Provimento 150/2023 CNJ

  • Promessa de compra e venda original ou copia autenticada
  • Comprovacao da quitacao integral do preco (recibos, extratos, declaracoes)
  • Ata notarial atestando a posse mansa e pacifica do imovel
  • Matricula atualizada do imovel no Cartorio de Registro de Imoveis
  • Certidoes pessoais do promitente vendedor (obito, se for o caso, e estado civil na epoca do contrato)
  • Notificacao do promitente vendedor ou de seus sucessores (via cartorio de titulos e documentos ou edital)

Procedimento extrajudicial no Cartorio de Registro de Imoveis

O procedimento e protocolado diretamente no Cartorio de Registro de Imoveis da circunscricao do bem. Apos analise documental, o cartorio promove as notificacoes legais, abre prazo para impugnacao e, nao havendo controversia, lavra a adjudicacao em favor do adquirente, transferindo a propriedade. Em caso de impugnacao, o procedimento e remetido ao juiz competente. O prazo medio do procedimento extrajudicial em Porto Alegre fica entre 4 e 8 meses, conforme a complexidade documental e a localizacao dos sucessores do vendedor.

Diferenca entre adjudicacao compulsoria e usucapiao

Embora ambos os procedimentos resultem em regularizacao da propriedade, eles atendem situacoes juridicas distintas. A adjudicacao compulsoria parte de um titulo (compromisso de compra e venda quitado) que precisa ser convertido em escritura definitiva. A usucapiao parte da posse prolongada sem titulo formal, com prazos que variam de 5 a 15 anos conforme a modalidade (Codigo Civil, arts. 1.238 a 1.244). Em situacoes de compra antiga com vendedor desaparecido, a adjudicacao costuma ser a via mais direta quando ha documentacao do contrato e da quitacao.

Advogado trabalhista em Porto Alegre: criterios tecnicos da rescisao indireta e verbas devidas na demissao sem justa causa

Modalidades de extincao do contrato de trabalho na CLT

A Consolidacao das Leis do Trabalho preve diferentes formas de extincao do vinculo empregaticio, cada uma com efeitos juridicos proprios. As principais sao: dispensa sem justa causa (art. 477 CLT), dispensa por justa causa (art. 482), rescisao indireta (art. 483), pedido de demissao, distrato (art. 484-A, incluido pela Reforma Trabalhista) e termino do contrato por prazo determinado. A identificacao correta da modalidade impacta diretamente nos valores devidos ao trabalhador, motivo pelo qual a conferencia das verbas na rescisao e um trabalho tecnico que costuma ser conduzido por um advogado trabalhista em Porto Alegre.

Verbas rescisorias na demissao sem justa causa

  • Saldo de salario dos dias trabalhados no mes da rescisao
  • Aviso previo indenizado ou trabalhado (Lei 12.506/2011, com acrescimo de 3 dias por ano trabalhado)
  • Ferias proporcionais e vencidas, com o terco constitucional
  • 13o salario proporcional
  • Saque integral do FGTS (art. 18 da Lei 8.036/1990)
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
  • Liberacao das guias do seguro-desemprego (CD/SD), conforme Lei 7.998/1990
  • Vale-transporte e vale-refeicao do mes, quando devidos (Lei 7.418/1985)

Quando cabe a rescisao indireta (art. 483 CLT)

A rescisao indireta e a chamada justa causa do empregador. Ocorre quando o empregador comete falta grave que torna inviavel a continuidade do vinculo, mas formalmente nao demite o trabalhador. As hipoteses estao listadas no art. 483 da CLT e incluem: exigencia de servicos superiores as forcas do empregado, tratamento com rigor excessivo, perigo manifesto de mal consideravel, descumprimento das obrigacoes contratuais, atos lesivos a honra e boa fama, ofensas fisicas e reducao do servico por pecas ou tarefa. Reconhecida judicialmente, a rescisao indireta assegura ao trabalhador as mesmas verbas previstas para a demissao sem justa causa.

Sumulas do TST que costumam ser invocadas

  • Sumula 244 do TST: estabilidade da gestante e indenizacao substitutiva
  • Sumula 277 do TST: ultratividade de normas coletivas (tema atualmente em discussao)
  • Sumula 437 do TST: intervalo intrajornada (art. 71 CLT)
  • Sumula 331 do TST: terceirizacao e responsabilidade subsidiaria
  • Sumula 90 do TST: horas in itinere (referencia historica, regra alterada pela Reforma Trabalhista de 2017)

Reversao da justa causa em demissao sem justa causa

Quando o empregador aplica justa causa sem comprovar os requisitos legais (imediaticidade, gravidade, tipicidade e nexo causal), o trabalhador pode buscar a reversao na Justica do Trabalho. Reconhecida a reversao, todas as verbas da dispensa sem justa causa passam a ser devidas, alem do levantamento do FGTS e da liberacao do seguro-desemprego. Em demandas similares atendidas pelo escritorio, o trabalho tecnico envolve a analise minuciosa do prontuario funcional, das comunicacoes internas e do procedimento adotado pelo empregador antes da aplicacao da penalidade maxima.

Prazo prescricional e providencias imediatas

A acao trabalhista tem prazo prescricional de 5 anos durante o vinculo e 2 anos apos a extincao do contrato, conforme o art. 7, inciso XXIX, da Constituicao Federal. A providencia imediata recomendada e a conferencia da rescisao (TRCT, holerites dos ultimos 5 anos, extrato do FGTS, registros de ponto e CTPS), preferencialmente antes do recebimento do termo final. Como advogado trabalhista em Porto Alegre, o escritorio organiza essa conferencia para identificar valores nao pagos antes que o prazo de 2 anos comece a correr de forma desfavoravel ao trabalhador.