Quatro frentes complementares — todas atendidas pelo mesmo escritório, em linguagem do dia a dia, com prazos e custos claros antes de qualquer assinatura.
Procedimento sucessório feito em Tabelionato de Notas para famílias que querem resolver a partilha de bens com prazo previsível e sem judicialização. Conduzimos toda a etapa, da reunião dos documentos à assinatura da escritura.
Todos os herdeiros maiores e capazes, com consenso quanto à partilha. Havendo herdeiro menor ou litígio, o procedimento corre pela via judicial.
Certidões pessoais dos herdeiros, certidão de óbito, documentos dos bens, certidões negativas e comprovantes de quitação do ITCD.
Entre 2 e 3 meses, contados a partir da reunião completa dos documentos. O cartório agenda a escritura assim que tudo está conferido.
Acompanhamento de trabalhadores demitidos sem justa causa que querem verificar se a rescisão foi corretamente paga e identificar verbas eventualmente não recebidas. A análise é feita caso a caso, antes de qualquer ação.
Saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS e direito ao seguro-desemprego.
Análise do TRCT, holerites, CTPS digital e extrato do FGTS. Identificamos divergências entre o que foi pago e o que era devido.
Reversão de justa causa, horas extras não pagas, verbas rescisórias atrasadas, equiparação salarial e reconhecimento de vínculo empregatício.
Regularização de casa, apartamento ou terreno habitado há anos sem escritura, feita diretamente em cartório. Mais rápido, mais previsível e com custo mais controlado do que a via judicial.
Posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal, sem oposição. Concordância dos confrontantes (vizinhos) e dos titulares anteriores do imóvel.
Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por engenheiro, ata notarial de constatação da posse, certidões dos confrontantes e do imóvel.
A extrajudicial tramita em cartório, com prazos previsíveis. A judicial é necessária quando há resistência, conflito ou impossibilidade pela via cartorária.
Regularização da escritura definitiva quando você comprou o imóvel, pagou tudo, mas o vendedor não outorgou (ou desapareceu). Levamos a promessa de compra e venda à escritura definitiva pela via cartorária.
Promessa de compra e venda quitada, vendedor que não outorga a escritura ou que desapareceu. O imóvel está pago mas a documentação não foi finalizada.
Promessa de compra e venda, comprovantes de pagamento, certidões do imóvel e dos vendedores, e ata notarial quando necessária.
Tramitação em cartório, com prazos mais previsíveis. Quando o vendedor não pode ser localizado ou se recusa, é a alternativa mais ágil ao processo judicial.
Conte sua situação pelo WhatsApp ou pelo telefone. Respondemos em até 2 horas úteis, com a primeira orientação sem custo.

Material para quem precisa compreender melhor os procedimentos cobertos pelo escritorio em Porto Alegre: inventario extrajudicial, advocacia trabalhista, usucapiao e adjudicacao compulsoria extrajudicial. Cada analise reune legislacao aplicavel, requisitos praticos e o procedimento que costuma ser adotado.
O inventario extrajudicial foi instituido pela Lei 11.441/2007, que alterou o Codigo de Processo Civil e permitiu a realizacao de inventario, separacao consensual, divorcio consensual e partilha por via administrativa em Tabelionato de Notas. A regulamentacao operacional veio pela Resolucao 35/2007 do Conselho Nacional de Justica, atualizada por provimentos posteriores. No Rio Grande do Sul, o procedimento e amplamente utilizado quando os requisitos legais estao presentes, dispensando o ajuizamento da acao.
O Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao no RS e regido pela Lei estadual 8.821/1989 e pelo Regulamento do ITCD. A aliquota e progressiva conforme a faixa de valor da heranca, variando de zero ate o teto previsto na legislacao gaucha vigente. O calculo e feito pela propria Receita Estadual a partir de declaracao apresentada pelo contribuinte. Como advogado em Porto Alegre com atuacao em inventario extrajudicial, o escritorio organiza a documentacao para que a declaracao reflita corretamente o acervo hereditario, evitando recolhimento a maior ou menor que o devido.
A lei impede o procedimento administrativo quando ha herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros, testamento ainda nao aberto judicialmente ou exigencia de cumprimento de obrigacoes que dependem de decisao judicial. Nessas hipoteses, a via correta e o inventario judicial, regido pelos arts. 610 a 673 do Codigo de Processo Civil e pelos arts. 1.784 a 2.027 do Codigo Civil. Em demandas similares atendidas pelo escritorio, a transicao entre as duas vias e analisada caso a caso para que o procedimento adotado seja o mais previsivel.
Em rotinas tipicas dos Tabelionatos de Porto Alegre, o inventario extrajudicial tramita entre 2 e 3 meses, contados da reuniao inicial ate a assinatura da escritura. O prazo pode ser ampliado caso o acervo inclua bens em outras unidades da federacao, herdeiros residentes no exterior ou pendencias tributarias do falecido. A Instrucao Normativa 28/2024 do CNJ trouxe atualizacoes operacionais que reforcam a celeridade do procedimento quando os requisitos estao integralmente atendidos.
A adjudicacao compulsoria e o procedimento que permite ao comprador de imovel obter a escritura definitiva quando o vendedor se recusa, esta desaparecido ou faleceu sem ter assinado o titulo translativo. Tradicionalmente conduzida pela via judicial com base no Decreto-Lei 58/1937 e na Lei 6.766/1979, a adjudicacao ganhou versao extrajudicial com a Lei 14.382/2022, que inseriu o art. 216-B na Lei dos Registros Publicos (Lei 6.015/1973) e foi regulamentada pelo Provimento 150/2023 do CNJ. Em Porto Alegre, o procedimento e realizado nos Cartorios de Registro de Imoveis competentes.
A Sumula 239 do Superior Tribunal de Justica firmou entendimento de que o direito a adjudicacao compulsoria nao depende do registro do compromisso de compra e venda. Mais recentemente, o Tema 503 do STJ confirmou que a quitacao do preco e o requisito central para o exercicio do direito. Como advogado em Porto Alegre com atuacao em adjudicacao compulsoria extrajudicial, o escritorio reune a documentacao que comprova a quitacao do preco e a posse continua, preparando o procedimento perante o cartorio competente.
O procedimento e protocolado diretamente no Cartorio de Registro de Imoveis da circunscricao do bem. Apos analise documental, o cartorio promove as notificacoes legais, abre prazo para impugnacao e, nao havendo controversia, lavra a adjudicacao em favor do adquirente, transferindo a propriedade. Em caso de impugnacao, o procedimento e remetido ao juiz competente. O prazo medio do procedimento extrajudicial em Porto Alegre fica entre 4 e 8 meses, conforme a complexidade documental e a localizacao dos sucessores do vendedor.
Embora ambos os procedimentos resultem em regularizacao da propriedade, eles atendem situacoes juridicas distintas. A adjudicacao compulsoria parte de um titulo (compromisso de compra e venda quitado) que precisa ser convertido em escritura definitiva. A usucapiao parte da posse prolongada sem titulo formal, com prazos que variam de 5 a 15 anos conforme a modalidade (Codigo Civil, arts. 1.238 a 1.244). Em situacoes de compra antiga com vendedor desaparecido, a adjudicacao costuma ser a via mais direta quando ha documentacao do contrato e da quitacao.
A Consolidacao das Leis do Trabalho preve diferentes formas de extincao do vinculo empregaticio, cada uma com efeitos juridicos proprios. As principais sao: dispensa sem justa causa (art. 477 CLT), dispensa por justa causa (art. 482), rescisao indireta (art. 483), pedido de demissao, distrato (art. 484-A, incluido pela Reforma Trabalhista) e termino do contrato por prazo determinado. A identificacao correta da modalidade impacta diretamente nos valores devidos ao trabalhador, motivo pelo qual a conferencia das verbas na rescisao e um trabalho tecnico que costuma ser conduzido por um advogado trabalhista em Porto Alegre.
A rescisao indireta e a chamada justa causa do empregador. Ocorre quando o empregador comete falta grave que torna inviavel a continuidade do vinculo, mas formalmente nao demite o trabalhador. As hipoteses estao listadas no art. 483 da CLT e incluem: exigencia de servicos superiores as forcas do empregado, tratamento com rigor excessivo, perigo manifesto de mal consideravel, descumprimento das obrigacoes contratuais, atos lesivos a honra e boa fama, ofensas fisicas e reducao do servico por pecas ou tarefa. Reconhecida judicialmente, a rescisao indireta assegura ao trabalhador as mesmas verbas previstas para a demissao sem justa causa.
Quando o empregador aplica justa causa sem comprovar os requisitos legais (imediaticidade, gravidade, tipicidade e nexo causal), o trabalhador pode buscar a reversao na Justica do Trabalho. Reconhecida a reversao, todas as verbas da dispensa sem justa causa passam a ser devidas, alem do levantamento do FGTS e da liberacao do seguro-desemprego. Em demandas similares atendidas pelo escritorio, o trabalho tecnico envolve a analise minuciosa do prontuario funcional, das comunicacoes internas e do procedimento adotado pelo empregador antes da aplicacao da penalidade maxima.
A acao trabalhista tem prazo prescricional de 5 anos durante o vinculo e 2 anos apos a extincao do contrato, conforme o art. 7, inciso XXIX, da Constituicao Federal. A providencia imediata recomendada e a conferencia da rescisao (TRCT, holerites dos ultimos 5 anos, extrato do FGTS, registros de ponto e CTPS), preferencialmente antes do recebimento do termo final. Como advogado trabalhista em Porto Alegre, o escritorio organiza essa conferencia para identificar valores nao pagos antes que o prazo de 2 anos comece a correr de forma desfavoravel ao trabalhador.