Mais de 20 anos de trajetória
30 anos de Fernando Manfio Pires no Direito Trabalhista e 15 anos de Cássio Rosa no Direito Civil, Sucessório e Imobiliário, uma combinação que poucos escritórios de Porto Alegre conseguem oferecer.
Para herdeiros que precisam concluir o inventário em cartório. Reunimos a documentação, calculamos o ITCD/RS e organizamos a partilha consensual para a escritura no Tabelionato de Notas, com base na Lei 11.441/2007 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS.
O RMP Advogados está sediado no bairro Menino Deus, ao lado do foro central de Porto Alegre. Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente e online por videoconferência, em todo o Rio Grande do Sul.
Conheça nossas áreas
Mais de 20 anos de trajetória em Direito Sucessório, com foco em inventários extrajudiciais consensuais. Explicamos cada etapa do procedimento previsto na Lei 11.441/2007 antes de qualquer assinatura.
30 anos de Fernando Manfio Pires no Direito Trabalhista e 15 anos de Cássio Rosa no Direito Civil, Sucessório e Imobiliário, uma combinação que poucos escritórios de Porto Alegre conseguem oferecer.
Explicamos cada etapa do procedimento em linguagem cotidiana, do primeiro contato à resolução. Você entende o que está em jogo antes de qualquer assinatura, esse é o nosso compromisso.
Av. Praia de Belas, 1212, no bairro Menino Deus, região central de Porto Alegre, ao lado do foro central. Próximo ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas, com fácil acesso por transporte público.
Inventário Extrajudicial, Ações Trabalhistas, Usucapião Extrajudicial e Adjudicação Compulsória, todos atendidos pelo mesmo escritório, em uma única reunião.
Atendimento presencial em Porto Alegre e reuniões por videoconferência em todo o Rio Grande do Sul. Você escolhe o formato que faz mais sentido para a sua agenda e disponibilidade.
O primeiro contato é pelo WhatsApp e respondemos em até 2 horas em horário comercial. A partir daí, mantemos comunicação constante até a resolução final do seu caso.
Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente em Porto Alegre e online em todo o Rio Grande do Sul. A primeira conversa é pelo WhatsApp.
Iniciar conversaLocalização estratégica em uma das regiões mais centrais de Porto Alegre, próxima ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas.
Bairro Menino Deus · CEP 90110-000 · Porto Alegre / RS
Da primeira mensagem à resolução, com clareza sobre o procedimento, prazos e custos antes de qualquer assinatura.
A primeira conversa serve para entender a sua situação e mapear o caminho adequado, com prazos e custos já claros.
Depoimentos respeitosos de clientes atendidos pelo escritório, sem identificação por dados sensíveis, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.
Quer entender como o escritório pode ajudar no seu caso?
Iniciar conversaDois sócios, três áreas que se complementam, Trabalhista, Civil/Sucessório e Imobiliário, atendidas pelo mesmo escritório, com a mesma forma de tratar cada cliente: clareza, paciência e atenção ao que está em jogo.
RMP
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O inventário extrajudicial costuma ser concluído entre 2 e 3 meses, contados a partir da reunião dos documentos. O prazo depende da quantidade e complexidade dos bens, da quitação do ITCD/RS (Lei Estadual 8.821/1989) e da disponibilidade dos herdeiros para assinar a escritura no Tabelionato de Notas, conforme a Lei 11.441/2007.
Material para famílias que precisam fazer o inventário em Porto Alegre. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos práticos e o procedimento que costuma ser adotado no tabelionato.
O inventário por escritura pública está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil: se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos em cartório, e a escritura serve para o registro dos bens e para o levantamento de valores depositados em bancos. O mesmo artigo exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público. A Resolução 35/2007 do CNJ disciplina como os tabelionatos aplicam essas regras.
A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou as hipóteses do inventário em cartório. Ele passou a ser possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Também passou a ser possível quando há testamento, desde que exista autorização do juízo competente em ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, e todos estejam representados por advogado.
Como advogado de inventário extrajudicial em Porto Alegre, o escritório organiza a documentação, levanta os bens e as dívidas, prepara a minuta da partilha com os herdeiros e acompanha a lavratura no tabelionato escolhido pela família. Depois de assinada, a escritura é levada ao Registro de Imóveis e às instituições financeiras para a transferência dos bens. O tabelionato pode pedir documentos adicionais conforme o caso.
No Rio Grande do Sul, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação é o ITCD, regido pela Lei estadual 8.821/1989 e pelo seu regulamento. Ele incide sobre os bens transmitidos aos herdeiros e é apurado pela Receita Estadual, que avalia os bens declarados.
A relação entre o pagamento do ITCD e a lavratura da escritura foi objeto de decisão do CNJ em agosto de 2026, no sentido de que a escritura de inventário não deve ficar condicionada ao recolhimento prévio do imposto. Como a aplicação dessa orientação ainda se consolida na rotina dos tabelionatos, o escritório confere a regra vigente antes de cada escritura.
O art. 611 do Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão. Organizar cedo a documentação dos bens e a declaração na Receita Estadual evita atrasos e encargos que podem surgir com a demora.
O escritório prepara a declaração dos bens, acompanha a avaliação feita pela Receita Estadual e confere se a avaliação corresponde à realidade dos bens antes de seguir para a escritura. Herdeiros que moram fora de Porto Alegre acompanham cada etapa por videoconferência.
A Resolução 35/2007 do CNJ, no art. 2º, deixa aos interessados a opção entre a via judicial e a extrajudicial e permite pedir, a qualquer momento, a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência da via judicial, para promover a via extrajudicial. Isso abre caminho para famílias que têm um processo de inventário em andamento há anos.
A conversão tende a ser útil quando o conflito que travava o processo foi resolvido e os herdeiros chegaram a um acordo, ou quando o processo parou por questões formais que já foram superadas. Se ainda há divergência sobre a partilha, a via judicial continua sendo o caminho.
O escritório lê os autos do inventário judicial, verifica o que já foi feito, como avaliações e recolhimentos, e indica se a mudança para o cartório é viável e o que ainda falta. O atendimento é presencial no Menino Deus, em Porto Alegre, ou por videoconferência para herdeiros que moram em outras cidades.
Conte sua situação pelo WhatsApp ou pelo telefone. Respondemos em até 2 horas úteis.
