Fernando Manfio Pires e Cássio Rosa - sócios fundadores do RMP Advogados em Porto Alegre
Áreas de atuação · Adjudicação Compulsória

Adjudicação compulsória extrajudicial em Porto Alegre

Para quem pagou o imóvel via promessa de compra e venda mas não conseguiu obter a escritura definitiva. Conduzimos o procedimento previsto no Provimento 150/2023 do CNJ e amparado pela Súmula 239 do STJ, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição.

Prov. 150/2023
CNJ, com base na Súmula 239 do STJ e no DL 58/1937
Promessa quitada Notificação do vendedor Registro em cartório
O Escritório

Atendimento direto, didático e em linguagem do dia a dia, para que você entenda cada etapa do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial antes de tomar qualquer decisão.

O RMP Advogados está sediado no bairro Menino Deus, ao lado do foro central de Porto Alegre. Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente e online por videoconferência, em todo o Rio Grande do Sul.

Conheça nossas áreas
Sala de atendimento do escritório RMP Advogados em Porto Alegre
Sala de atendimento
Av. Praia de Belas, 1212.
Localização Av. Praia de Belas, 1212 · Sala 424
Menino Deus · Porto Alegre/RS
Horário Segunda a sexta
8h–12h · 13h30–19h
Atendimento Pessoas físicas e jurídicas
Presencial e online (videoconferência)
OAB/RS Fernando 43.436 · Cássio 82.995
Habilitados em todo o Rio Grande do Sul
20+ anos
de trajetória entre os sócios fundadores
200
clientes atendidos pelo escritório ao longo dos anos
2023
ano em que o Provimento 150 do CNJ instituiu o procedimento extrajudicial
2h úteis
tempo médio de resposta no WhatsApp em horário comercial
Por que escolher o RMP para a adjudicação compulsória

Mais de 20 anos de trajetória em Direito Civil e Imobiliário, com atuação no procedimento extrajudicial introduzido pelo Provimento 150/2023 do CNJ. Conduzimos cada etapa, da reunião dos documentos da promessa de compra e venda ao registro definitivo da escritura.

Mais de 20 anos de trajetória

30 anos de Fernando Manfio Pires no Direito Trabalhista e 15 anos de Cássio Rosa no Direito Civil, Sucessório e Imobiliário, uma combinação que poucos escritórios de Porto Alegre conseguem oferecer.

Atendimento sem juridiquês

Explicamos cada etapa do procedimento em linguagem cotidiana, do primeiro contato à resolução. Você entende o que está em jogo antes de qualquer assinatura, esse é o nosso compromisso.

Localização estratégica

Av. Praia de Belas, 1212, no bairro Menino Deus, região central de Porto Alegre, ao lado do foro central. Próximo ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas, com fácil acesso por transporte público.

Quatro frentes de atuação

Inventário Extrajudicial, Ações Trabalhistas, Usucapião Extrajudicial e Adjudicação Compulsória, todos atendidos pelo mesmo escritório, em uma única reunião.

Presencial e online

Atendimento presencial em Porto Alegre e reuniões por videoconferência em todo o Rio Grande do Sul. Você escolhe o formato que faz mais sentido para a sua agenda e disponibilidade.

Resposta em até 2 horas úteis

O primeiro contato é pelo WhatsApp e respondemos em até 2 horas em horário comercial. A partir daí, mantemos comunicação constante até a resolução final do seu caso.

Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente em Porto Alegre e online em todo o Rio Grande do Sul. A primeira conversa é pelo WhatsApp.

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Onde estamos

Escritório no Menino Deus,
ao lado do foro central

Localização estratégica em uma das regiões mais centrais de Porto Alegre, próxima ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas.

Fachada do prédio do RMP Advogados na Avenida Praia de Belas 1212, Menino Deus, Porto Alegre
8h–19h
Atendimento de segunda a sexta, com intervalo das 12h às 13h30.
Av. Praia de Belas, 1212 · Sala 424

Bairro Menino Deus · CEP 90110-000 · Porto Alegre / RS

Como funciona

Da primeira mensagem à resolução, com clareza sobre o procedimento, prazos e custos antes de qualquer assinatura.

Reunião de atendimento no escritório RMP Advogados
Reunião presencial ou online.
Análise de documentos e procedimento extrajudicial em cartório
Procedimento explicado em cada etapa.

A primeira conversa serve para entender a sua situação e mapear o caminho adequado, com prazos e custos já claros.

1
Contato pelo WhatsAppVocê descreve a situação e enviamos uma resposta inicial em até 2 horas úteis.
2
Reunião com o advogadoAnálise dos documentos, explicação do procedimento e proposta dos honorários.
3
Acompanhamento até o fimAtualizações constantes sobre cada etapa, em linguagem que você entende.
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Confiança

O que nossos
clientes relatam

Depoimentos respeitosos de clientes atendidos pelo escritório, sem identificação por dados sensíveis, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

20+
anos de trajetória
A trajetória combinada dos sócios fundadores, Fernando Manfio Pires e Cássio Rosa.
  • Atendimento em Porto Alegre e em todo o RS
  • Mais de 200 clientes atendidos pelo escritório
  • Resposta no WhatsApp em até 2 horas úteis
  • Honorários e prazos claros antes da contratação

Quer entender como o escritório pode ajudar no seu caso?

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Biblioteca jurídica e referência técnica do escritório RMP Advogados
"Comprei o terreno há anos, paguei tudo direitinho, mas o vendedor desapareceu antes de outorgar a escritura. Explicaram o procedimento conforme o Provimento do CNJ, fizeram a notificação e hoje a matrícula está no meu nome."
Cliente do escritório · Adjudicação Compulsória · 2025
Sócios fundadores

Conheça os sócios
do escritório

Dois sócios, três áreas que se complementam, Trabalhista, Civil/Sucessório e Imobiliário, atendidas pelo mesmo escritório, com a mesma forma de tratar cada cliente: clareza, paciência e atenção ao que está em jogo.

Fernando Manfio Pires - sócio fundador do RMP Advogados, OAB/RS 43.436 RMP
FMP
OAB/RS · 43.436
30 anos de atuação
Sócio Fundador

Fernando Manfio Pires

OAB/RS 43.436 · 30 anos de atuação

Atuação consolidada em Direito Trabalhista. Atende, principalmente, trabalhadores demitidos sem justa causa que precisam revisar verbas rescisórias e identificar valores não pagos.

  • Trabalhista
  • Cível
  • Demissão sem justa causa
Cássio Rosa - sócio fundador do RMP Advogados, OAB/RS 82.995 RMP
CR
OAB/RS · 82.995
15 anos de atuação
Sócio Fundador

Cássio Rosa

OAB/RS 82.995 · 15 anos de atuação

Direito Civil, Sucessório e Imobiliário. Especializado em inventário extrajudicial e usucapião extrajudicial, procedimentos rápidos via cartório, com prazos previsíveis.

  • Cível
  • Sucessório
  • Imobiliário
Perguntas Frequentes

Tudo o que costuma surgir sobre
adjudicação compulsória extrajudicial em Porto Alegre

01 O que é adjudicação compulsória extrajudicial?
É o procedimento que permite ao comprador de um imóvel, com promessa de compra e venda quitada, obter a escritura definitiva diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial. Foi instituído pelo Provimento 150/2023 do CNJ e tem base na Súmula 239 do STJ, no Decreto-Lei 58/1937 e no artigo 1.418 do Código Civil.
02 Quando cabe a adjudicação compulsória?
Quando há promessa de compra e venda devidamente registrada ou comprovada, o preço foi integralmente quitado e o vendedor (promitente) se recusa a outorgar a escritura definitiva, está desaparecido ou faleceu sem inventário. A Súmula 239 do STJ esclarece que o direito independe de registro prévio da promessa.
03 Qual a diferença entre adjudicação compulsória e usucapião?
A adjudicação compulsória depende de promessa de compra e venda com preço quitado, configurando direito contratual. A usucapião exige posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal, configurando aquisição originária. Os procedimentos extrajudiciais coexistem, mas atendem situações fáticas diferentes.
04 Quais documentos preciso reunir?
Em geral: promessa de compra e venda original ou cópia autenticada, comprovantes de pagamento do preço, matrícula atualizada do imóvel, certidões pessoais dos requerentes e do promitente vendedor, certidões do imóvel (negativas) e procuração para o advogado. Lista detalhada enviada pelo WhatsApp antes da reunião.
05 E se o vendedor faleceu antes de outorgar a escritura?
O procedimento pode prosseguir, com notificação dos herdeiros do promitente vendedor ou, se houver inventário aberto, com a habilitação do crédito. O Provimento 150/2023 do CNJ prevê hipóteses específicas para vendedor falecido. Em alguns casos, é necessário aguardar a conclusão do inventário.
06 E se o vendedor desapareceu?
O Provimento 150/2023 do CNJ permite a notificação por edital quando o promitente vendedor estiver em local incerto ou desconhecido. A notificação editalícia é publicada conforme as normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS, e o silêncio após o prazo legal autoriza o registro da adjudicação.
07 Qual a vantagem do procedimento extrajudicial em relação ao judicial?
O procedimento extrajudicial costuma ser mais rápido e previsível, sem necessidade de processo judicial, conforme o Tema 503 do STJ, que tratou da matéria. Quando há resistência ou impugnação dos titulares, o procedimento pode ser convertido para a via judicial.
01 Adjudicação

O que é adjudicação compulsória extrajudicial?

É o procedimento que permite ao comprador de um imóvel, com promessa de compra e venda quitada, obter a escritura definitiva diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial. Foi instituído pelo Provimento 150/2023 do CNJ e tem base na Súmula 239 do STJ, no Decreto-Lei 58/1937 e no artigo 1.418 do Código Civil.

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