Fernando Manfio Pires e Cássio Rosa - sócios fundadores do RMP Advogados em Porto Alegre
Áreas de atuação · Ações Trabalhistas

Advogado trabalhista em Porto Alegre, foco em revisão da rescisão

Para trabalhadores demitidos sem justa causa que precisam conferir as verbas rescisórias. Analisamos saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40% com base nos artigos 477 a 484 da CLT e nas Súmulas 244, 277 e 437 do TST.

CLT + TST
Análise técnica conforme legislação e súmulas vigentes
Análise da rescisão Conferência das verbas Seguro-desemprego
O Escritório

Atendimento direto, didático e em linguagem do dia a dia, para que você entenda cada etapa do procedimento de advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.

O RMP Advogados está sediado no bairro Menino Deus, ao lado do foro central de Porto Alegre. Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente e online por videoconferência, em todo o Rio Grande do Sul.

Conheça nossas áreas
Sala de atendimento do escritório RMP Advogados em Porto Alegre
Sala de atendimento
Av. Praia de Belas, 1212.
Localização Av. Praia de Belas, 1212 · Sala 424
Menino Deus · Porto Alegre/RS
Horário Segunda a sexta
8h–12h · 13h30–19h
Atendimento Pessoas físicas e jurídicas
Presencial e online (videoconferência)
OAB/RS Fernando 43.436 · Cássio 82.995
Habilitados em todo o Rio Grande do Sul
20+ anos
de trajetória em Direito Trabalhista
200
clientes atendidos pelo escritório ao longo dos anos
10 dias
prazo legal da CLT (art. 477, §6º) para pagamento das verbas rescisórias
2h úteis
tempo médio de resposta no WhatsApp em horário comercial
Por que escolher o RMP para revisar a rescisão

Mais de 20 anos de atuação consolidada em Direito Trabalhista por Fernando Manfio Pires, com foco em rescisões sem justa causa. Conferimos cada verba prevista na CLT e identificamos eventuais valores não pagos.

Mais de 20 anos de trajetória

30 anos de Fernando Manfio Pires no Direito Trabalhista e 15 anos de Cássio Rosa no Direito Civil, Sucessório e Imobiliário, uma combinação que poucos escritórios de Porto Alegre conseguem oferecer.

Atendimento sem juridiquês

Explicamos cada etapa do procedimento em linguagem cotidiana, do primeiro contato à resolução. Você entende o que está em jogo antes de qualquer assinatura, esse é o nosso compromisso.

Localização estratégica

Av. Praia de Belas, 1212, no bairro Menino Deus, região central de Porto Alegre, ao lado do foro central. Próximo ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas, com fácil acesso por transporte público.

Quatro frentes de atuação

Inventário Extrajudicial, Ações Trabalhistas, Usucapião Extrajudicial e Adjudicação Compulsória, todos atendidos pelo mesmo escritório, em uma única reunião.

Presencial e online

Atendimento presencial em Porto Alegre e reuniões por videoconferência em todo o Rio Grande do Sul. Você escolhe o formato que faz mais sentido para a sua agenda e disponibilidade.

Resposta em até 2 horas úteis

O primeiro contato é pelo WhatsApp e respondemos em até 2 horas em horário comercial. A partir daí, mantemos comunicação constante até a resolução final do seu caso.

Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente em Porto Alegre e online em todo o Rio Grande do Sul. A primeira conversa é pelo WhatsApp.

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Onde estamos

Atendimento trabalhista no Menino Deus,
ao lado do foro central

Localização estratégica em uma das regiões mais centrais de Porto Alegre, próxima ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas.

Fachada do prédio do RMP Advogados na Avenida Praia de Belas 1212, Menino Deus, Porto Alegre
8h–19h
Atendimento de segunda a sexta, com intervalo das 12h às 13h30.
Av. Praia de Belas, 1212 · Sala 424

Bairro Menino Deus · CEP 90110-000 · Porto Alegre / RS

Como funciona

Da primeira mensagem à resolução, com clareza sobre o procedimento, prazos e custos antes de qualquer assinatura.

Reunião de atendimento no escritório RMP Advogados
Reunião presencial ou online.
Análise de documentos e procedimento extrajudicial em cartório
Procedimento explicado em cada etapa.

A primeira conversa serve para entender a sua situação e mapear o caminho adequado, com prazos e custos já claros.

1
Contato pelo WhatsAppVocê descreve a situação e enviamos uma resposta inicial em até 2 horas úteis.
2
Reunião com o advogadoAnálise dos documentos, explicação do procedimento e proposta dos honorários.
3
Acompanhamento até o fimAtualizações constantes sobre cada etapa, em linguagem que você entende.
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Confiança

O que nossos
clientes relatam

Depoimentos respeitosos de clientes atendidos pelo escritório, sem identificação por dados sensíveis, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

20+
anos de trajetória
A trajetória combinada dos sócios fundadores, Fernando Manfio Pires e Cássio Rosa.
  • Atendimento em Porto Alegre e em todo o RS
  • Mais de 200 clientes atendidos pelo escritório
  • Resposta no WhatsApp em até 2 horas úteis
  • Honorários e prazos claros antes da contratação

Quer entender como o escritório pode ajudar no seu caso?

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Biblioteca jurídica e referência técnica do escritório RMP Advogados
"Fui demitido depois de muitos anos no mesmo emprego e não sabia se tinha recebido tudo. Conferiram cada item da rescisão comigo, em linguagem clara, e me explicaram os próximos passos sem pressa."
Cliente do escritório · Ações Trabalhistas · 2025
Sócios fundadores

Quem conduz a sua ação trabalhista
no escritório

Dois sócios, três áreas que se complementam, Trabalhista, Civil/Sucessório e Imobiliário, atendidas pelo mesmo escritório, com a mesma forma de tratar cada cliente: clareza, paciência e atenção ao que está em jogo.

Fernando Manfio Pires - sócio fundador do RMP Advogados, OAB/RS 43.436 RMP
FMP
OAB/RS · 43.436
30 anos de atuação
Sócio Fundador

Fernando Manfio Pires

OAB/RS 43.436 · 30 anos de atuação

Atuação consolidada em Direito Trabalhista. Atende, principalmente, trabalhadores demitidos sem justa causa que precisam revisar verbas rescisórias e identificar valores não pagos.

  • Trabalhista
  • Cível
  • Demissão sem justa causa
Cássio Rosa - sócio fundador do RMP Advogados, OAB/RS 82.995 RMP
CR
OAB/RS · 82.995
15 anos de atuação
Sócio Fundador

Cássio Rosa

OAB/RS 82.995 · 15 anos de atuação

Direito Civil, Sucessório e Imobiliário. Especializado em inventário extrajudicial e usucapião extrajudicial, procedimentos rápidos via cartório, com prazos previsíveis.

  • Cível
  • Sucessório
  • Imobiliário
Perguntas Frequentes

Tudo o que costuma surgir sobre
advogado trabalhista em Porto Alegre

01 Fui demitido sem justa causa. Como saber se recebi todos os meus direitos?
Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (CLT art. 487 e Lei 12.506/2011), férias proporcionais com adicional de 1/3 (Súmula 261 do TST), 13º proporcional, multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/1990) e seguro-desemprego. Conferimos cada verba e identificamos valores não pagos.
02 Qual o prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias?
O artigo 477, §6º da CLT determina prazo de até 10 dias corridos a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. O descumprimento gera multa equivalente a um salário em favor do trabalhador, conforme o §8º do mesmo artigo.
03 Como funciona o aviso prévio proporcional?
A Lei 12.506/2011 estabelece aviso prévio de 30 dias para até 1 ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano adicional, até o limite de 90 dias. O cálculo correto evita perdas no saldo final da rescisão.
04 É possível reverter uma demissão por justa causa?
Sim. O artigo 482 da CLT lista as hipóteses taxativas de justa causa. Quando o empregador aplica a justa causa sem base concreta ou sem proporcionalidade, é possível ingressar com reclamação trabalhista para reverter a modalidade e obter as verbas rescisórias devidas, incluindo multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
05 Quais documentos preciso reunir antes da reunião?
Em geral: carteira de trabalho (física ou digital pelo gov.br), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), comprovante do depósito da rescisão, extratos do FGTS, contracheques dos últimos meses e contrato de trabalho. Enviamos a lista personalizada pelo WhatsApp antes da reunião.
06 O escritório atua em casos de assédio moral no trabalho?
Sim. O assédio moral é tratado pela Súmula 443 do TST e pelos artigos 482 e 483 da CLT (rescisão indireta por culpa do empregador). Analisamos a documentação, ouvimos o histórico e orientamos sobre a forma adequada de comprovação.
07 Qual o prazo para ajuizar uma ação trabalhista após a demissão?
O artigo 7º, XXIX da Constituição Federal e o artigo 11 da CLT estabelecem prazo prescricional de 2 anos contados do fim do contrato para ingressar com a ação, com limite de 5 anos para reclamar verbas anteriores. Atuar dentro do prazo preserva o direito integralmente.
01 Trabalhista

Fui demitido sem justa causa. Como saber se recebi todos os meus direitos?

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a saldo de salário, aviso prévio (CLT art. 487 e Lei 12.506/2011), férias proporcionais com adicional de 1/3 (Súmula 261 do TST), 13º proporcional, multa de 40% do FGTS (Lei 8.036/1990) e seguro-desemprego. Conferimos cada verba e identificamos valores não pagos.

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Mais sobre rescisão e direitos trabalhistas

Material para quem foi demitido e quer entender os próprios direitos em Porto Alegre. Cada análise reúne a legislação aplicável, os pontos práticos de conferência e o caminho que costuma ser seguido.

Revisão da rescisão em Porto Alegre: como conferir as verbas da demissão sem justa causa

O que entra na rescisão sem justa causa

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio, trabalhado ou indenizado
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de um terço
  • 13º salário proporcional
  • Depósitos do FGTS do período e a indenização de 40% sobre o saldo
  • Guias para o saque do FGTS e para o seguro-desemprego, quando cabível

Aviso prévio proporcional ao tempo de casa

A Lei 12.506/2011 prevê aviso prévio de 30 dias para quem tem até um ano na mesma empresa, com acréscimo de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 60 dias adicionais, num total de até 90 dias. É um item que vale conferir com atenção em contratos longos.

A indenização de 40% do FGTS

Pela Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, na despedida sem justa causa o empregador deposita na conta vinculada 40% do montante de todos os depósitos realizados durante o contrato, atualizados. Como a indenização é calculada sobre os depósitos, vale conferir no extrato se todos os meses foram depositados.

Prazo para o pagamento

A CLT, no art. 477, § 6º, determina que a entrega dos documentos da rescisão e o pagamento das verbas ocorram em até dez dias contados do término do contrato. O § 8º do mesmo artigo prevê, em caso de atraso, multa em favor do empregado em valor equivalente ao seu salário.

Como o escritório confere

Como advogado trabalhista em Porto Alegre, o escritório confere o termo de rescisão verba por verba, cruza as informações com os contracheques e com o extrato do FGTS e explica, em linguagem direta, se há diferença a discutir.

Demissão por justa causa: em que situações é possível discutir a reversão

As hipóteses previstas na CLT

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Desídia no desempenho das funções
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Abandono de emprego

O que costuma ser analisado

As faltas que permitem a dispensa por justa causa estão listadas no art. 482 da CLT. Na discussão judicial, costumam ser examinados a prova da falta, a gravidade do fato, a reação imediata do empregador e a proporcionalidade da punição. Advertências anteriores, registros internos e testemunhas fazem parte dessa análise.

O que muda se a justa causa for revertida

Se a dispensa passa a ser considerada sem justa causa, entram em discussão as verbas que não foram pagas na rescisão, como o aviso prévio, as férias proporcionais com um terço, o 13º salário proporcional e a indenização de 40% do FGTS, além da liberação das guias.

Documentos para levar à primeira conversa

  • Carta ou comunicado de dispensa
  • Termo de rescisão
  • Advertências e suspensões recebidas
  • Contracheques e extrato do FGTS
  • Mensagens ou registros relacionados ao fato apontado pela empresa

Prazo para agir

A Constituição Federal, no art. 7º, inciso XXIX, fixa o prazo de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, que pode discutir créditos dos últimos cinco anos. Por isso, a análise da justa causa não deve esperar.

Ação trabalhista em Porto Alegre: prazos e etapas até a audiência no Foro Trabalhista

O prazo para entrar com a ação

Pelo art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, quem teve o contrato encerrado tem até dois anos para ajuizar a ação trabalhista, e nela pode discutir créditos dos cinco anos anteriores. Quanto antes os documentos são reunidos, mais completa fica a análise.

Onde as ações são julgadas em Porto Alegre

O Foro Trabalhista de Porto Alegre, ligado ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, fica na Avenida Praia de Belas, 1432. O escritório está na mesma avenida, no número 1212, no bairro Menino Deus.

Etapas mais comuns do processo

  • Análise dos documentos e cálculo preliminar das diferenças
  • Petição inicial com os pedidos
  • Audiência, em que a conciliação costuma ser tentada
  • Instrução, com depoimentos e testemunhas
  • Sentença e eventuais recursos ao TRT-4
  • Liquidação e cobrança dos valores reconhecidos

Processo eletrônico e atendimento à distância

As ações trabalhistas tramitam por processo eletrônico, e algumas audiências podem ocorrer por videoconferência quando a Vara admite. Isso facilita o acompanhamento para quem mora em outras cidades da Região Metropolitana. O escritório atende presencialmente em Porto Alegre e online em todo o Rio Grande do Sul.

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verba por verba

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Sala de atendimento do RMP Advogados em Porto Alegre
Análise documental e procedimento extrajudicial em cartório