Fernando Manfio Pires e Cássio Rosa - sócios fundadores do RMP Advogados em Porto Alegre
Áreas de atuação · Inventário Extrajudicial

Inventário extrajudicial em Porto Alegre

Para herdeiros que precisam concluir o inventário em cartório. Reunimos a documentação, calculamos o ITCD/RS e organizamos a partilha consensual para a escritura no Tabelionato de Notas, com base na Lei 11.441/2007 e nas normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS.

Lei 11.441/2007
Procedimento previsto em lei desde 2007
Reunião de documentos Cálculo do ITCD/RS Escritura em cartório
O Escritório

Atendimento direto, didático e em linguagem do dia a dia, para que você entenda cada etapa do procedimento de inventário extrajudicial antes de tomar qualquer decisão.

O RMP Advogados está sediado no bairro Menino Deus, ao lado do foro central de Porto Alegre. Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente e online por videoconferência, em todo o Rio Grande do Sul.

Conheça nossas áreas
Sala de atendimento do escritório RMP Advogados em Porto Alegre
Sala de atendimento
Av. Praia de Belas, 1212.
Localização Av. Praia de Belas, 1212 · Sala 424
Menino Deus · Porto Alegre/RS
Horário Segunda a sexta
8h–12h · 13h30–19h
Atendimento Pessoas físicas e jurídicas
Presencial e online (videoconferência)
OAB/RS Fernando 43.436 · Cássio 82.995
Habilitados em todo o Rio Grande do Sul
20+ anos
de trajetória entre os sócios fundadores
200
clientes atendidos pelo escritório ao longo dos anos
Lei 11.441/2007
base legal do inventário extrajudicial
2h úteis
tempo médio de resposta no WhatsApp em horário comercial
Por que escolher o RMP para conduzir o inventário

Mais de 20 anos de trajetória em Direito Sucessório, com foco em inventários extrajudiciais consensuais. Explicamos cada etapa do procedimento previsto na Lei 11.441/2007 antes de qualquer assinatura.

Mais de 20 anos de trajetória

30 anos de Fernando Manfio Pires no Direito Trabalhista e 15 anos de Cássio Rosa no Direito Civil, Sucessório e Imobiliário, uma combinação que poucos escritórios de Porto Alegre conseguem oferecer.

Atendimento sem juridiquês

Explicamos cada etapa do procedimento em linguagem cotidiana, do primeiro contato à resolução. Você entende o que está em jogo antes de qualquer assinatura, esse é o nosso compromisso.

Localização estratégica

Av. Praia de Belas, 1212, no bairro Menino Deus, região central de Porto Alegre, ao lado do foro central. Próximo ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas, com fácil acesso por transporte público.

Quatro frentes de atuação

Inventário Extrajudicial, Ações Trabalhistas, Usucapião Extrajudicial e Adjudicação Compulsória, todos atendidos pelo mesmo escritório, em uma única reunião.

Presencial e online

Atendimento presencial em Porto Alegre e reuniões por videoconferência em todo o Rio Grande do Sul. Você escolhe o formato que faz mais sentido para a sua agenda e disponibilidade.

Resposta em até 2 horas úteis

O primeiro contato é pelo WhatsApp e respondemos em até 2 horas em horário comercial. A partir daí, mantemos comunicação constante até a resolução final do seu caso.

Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente em Porto Alegre e online em todo o Rio Grande do Sul. A primeira conversa é pelo WhatsApp.

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Onde estamos

Atendimento de inventário no Menino Deus,
ao lado do foro central

Localização estratégica em uma das regiões mais centrais de Porto Alegre, próxima ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas.

Fachada do prédio do RMP Advogados na Avenida Praia de Belas 1212, Menino Deus, Porto Alegre
8h–19h
Atendimento de segunda a sexta, com intervalo das 12h às 13h30.
Av. Praia de Belas, 1212 · Sala 424

Bairro Menino Deus · CEP 90110-000 · Porto Alegre / RS

Como funciona

Da primeira mensagem à resolução, com clareza sobre o procedimento, prazos e custos antes de qualquer assinatura.

Reunião de atendimento no escritório RMP Advogados
Reunião presencial ou online.
Análise de documentos e procedimento extrajudicial em cartório
Procedimento explicado em cada etapa.

A primeira conversa serve para entender a sua situação e mapear o caminho adequado, com prazos e custos já claros.

1
Contato pelo WhatsAppVocê descreve a situação e enviamos uma resposta inicial em até 2 horas úteis.
2
Reunião com o advogadoAnálise dos documentos, explicação do procedimento e proposta dos honorários.
3
Acompanhamento até o fimAtualizações constantes sobre cada etapa, em linguagem que você entende.
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Confiança

O que nossos
clientes relatam

Depoimentos respeitosos de clientes atendidos pelo escritório, sem identificação por dados sensíveis, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

20+
anos de trajetória
A trajetória combinada dos sócios fundadores, Fernando Manfio Pires e Cássio Rosa.
  • Atendimento em Porto Alegre e em todo o RS
  • Mais de 200 clientes atendidos pelo escritório
  • Resposta no WhatsApp em até 2 horas úteis
  • Honorários e prazos claros antes da contratação

Quer entender como o escritório pode ajudar no seu caso?

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Biblioteca jurídica e referência técnica do escritório RMP Advogados
"Cheguei perdido no meio do processo de inventário. Saí da reunião com os passos anotados e os prazos claros. Foi tudo conduzido com atenção e sem termos difíceis."
Cliente do escritório · Inventário Extrajudicial · 2025
Sócios fundadores

Quem conduz o seu inventário
no escritório

Dois sócios, três áreas que se complementam, Trabalhista, Civil/Sucessório e Imobiliário, atendidas pelo mesmo escritório, com a mesma forma de tratar cada cliente: clareza, paciência e atenção ao que está em jogo.

Fernando Manfio Pires - sócio fundador do RMP Advogados, OAB/RS 43.436 RMP
FMP
OAB/RS · 43.436
30 anos de atuação
Sócio Fundador

Fernando Manfio Pires

OAB/RS 43.436 · 30 anos de atuação

Atuação consolidada em Direito Trabalhista. Atende, principalmente, trabalhadores demitidos sem justa causa que precisam revisar verbas rescisórias e identificar valores não pagos.

  • Trabalhista
  • Cível
  • Demissão sem justa causa
Cássio Rosa - sócio fundador do RMP Advogados, OAB/RS 82.995 RMP
CR
OAB/RS · 82.995
15 anos de atuação
Sócio Fundador

Cássio Rosa

OAB/RS 82.995 · 15 anos de atuação

Direito Civil, Sucessório e Imobiliário. Especializado em inventário extrajudicial e usucapião extrajudicial, procedimentos rápidos via cartório, com prazos previsíveis.

  • Cível
  • Sucessório
  • Imobiliário
Perguntas Frequentes

Tudo o que costuma surgir sobre
inventário extrajudicial em Porto Alegre

01 Quanto tempo demora um inventário extrajudicial em Porto Alegre?
O inventário extrajudicial costuma ser concluído entre 2 e 3 meses, contados a partir da reunião dos documentos. O prazo depende da quantidade e complexidade dos bens, da quitação do ITCD/RS (Lei Estadual 8.821/1989) e da disponibilidade dos herdeiros para assinar a escritura no Tabelionato de Notas, conforme a Lei 11.441/2007.
02 Quais são os requisitos para o inventário em cartório?
A Lei 11.441/2007 e os artigos 610 e 611 do CPC exigem que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que haja consenso quanto à partilha e que o falecido não tenha deixado testamento, com algumas exceções recentes. Havendo herdeiro menor, incapaz ou litígio, o procedimento ocorre pela via judicial.
03 Como funciona o cálculo do ITCD no Rio Grande do Sul?
O ITCD/RS é o imposto sobre transmissão causa mortis, instituído pela Lei Estadual 8.821/1989 e regulamentado pelo Decreto 33.156/1989. A alíquota varia conforme o valor dos bens e a relação de parentesco. Em Porto Alegre, a guia é emitida pela Receita Estadual e deve ser quitada antes da escritura.
04 Quais documentos são necessários para iniciar o inventário?
Em geral: certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, certidões negativas (federal, estadual, municipal), documentos dos bens (matrícula de imóveis, extratos bancários, registros de veículos) e documentos pessoais. Na primeira reunião enviamos pelo WhatsApp uma lista personalizada conforme o seu caso.
05 É possível fazer inventário extrajudicial se houver herdeiro menor de idade?
Não. O artigo 610 do CPC e a Lei 11.441/2007 exigem que todos os herdeiros sejam maiores e capazes. Havendo herdeiro menor ou incapaz, o procedimento precisa ocorrer pela via judicial, com participação do Ministério Público, situação em que também atendemos.
06 O inventário pode ser feito em cartório se houver testamento?
A Instrução Normativa 28/2024 do CNJ ampliou as hipóteses de inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que haja consenso entre os herdeiros e autorização judicial prévia em alguns casos. Analisamos a documentação para indicar o caminho adequado.
07 Como são definidos os honorários do escritório?
Os honorários são calculados caso a caso, conforme a tabela da OAB/RS e a complexidade do procedimento. Apresentamos a proposta por escrito antes de qualquer assinatura, com valores e condições claros. Em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, não publicamos tabelas de preços.
01 Inventário

Quanto tempo demora um inventário extrajudicial em Porto Alegre?

O inventário extrajudicial costuma ser concluído entre 2 e 3 meses, contados a partir da reunião dos documentos. O prazo depende da quantidade e complexidade dos bens, da quitação do ITCD/RS (Lei Estadual 8.821/1989) e da disponibilidade dos herdeiros para assinar a escritura no Tabelionato de Notas, conforme a Lei 11.441/2007.

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Mais sobre inventário e partilha

Material para famílias que precisam fazer o inventário em Porto Alegre. Cada análise reúne a legislação aplicável, os requisitos práticos e o procedimento que costuma ser adotado no tabelionato.

Inventário em cartório em Porto Alegre: quem pode fazer, o que a lei exige e quais documentos reunir

A base legal do inventário extrajudicial

O inventário por escritura pública está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil: se todos forem capazes e estiverem de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos em cartório, e a escritura serve para o registro dos bens e para o levantamento de valores depositados em bancos. O mesmo artigo exige que todas as partes estejam assistidas por advogado ou defensor público. A Resolução 35/2007 do CNJ disciplina como os tabelionatos aplicam essas regras.

As mudanças de 2024: herdeiro menor e testamento

A Resolução 571/2024 do CNJ ampliou as hipóteses do inventário em cartório. Ele passou a ser possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que o quinhão dele seja pago em parte ideal de cada bem e haja manifestação favorável do Ministério Público. Também passou a ser possível quando há testamento, desde que exista autorização do juízo competente em ação de abertura e cumprimento do testamento, com sentença transitada em julgado, e todos estejam representados por advogado.

Documentos que costumam ser pedidos

  • Certidão de óbito
  • Documentos pessoais e certidões de estado civil do falecido e dos herdeiros
  • Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis
  • Documentos de veículos, extratos bancários e de outros bens
  • Certidões negativas de débitos
  • Comprovação da apuração do ITCD perante a Receita Estadual

Como funciona na prática

Como advogado de inventário extrajudicial em Porto Alegre, o escritório organiza a documentação, levanta os bens e as dívidas, prepara a minuta da partilha com os herdeiros e acompanha a lavratura no tabelionato escolhido pela família. Depois de assinada, a escritura é levada ao Registro de Imóveis e às instituições financeiras para a transferência dos bens. O tabelionato pode pedir documentos adicionais conforme o caso.

ITCD no Rio Grande do Sul: como o imposto sobre herança entra no inventário

O que é o ITCD gaúcho

No Rio Grande do Sul, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação é o ITCD, regido pela Lei estadual 8.821/1989 e pelo seu regulamento. Ele incide sobre os bens transmitidos aos herdeiros e é apurado pela Receita Estadual, que avalia os bens declarados.

Como o imposto é apurado

  • Declaração dos bens, dos valores e dos herdeiros no sistema da Receita Estadual
  • Avaliação dos bens pela Receita Estadual
  • Cálculo do imposto e emissão das guias de recolhimento
  • Emissão da certidão de quitação ou do reconhecimento de desoneração, quando aplicável

O momento do recolhimento

A relação entre o pagamento do ITCD e a lavratura da escritura foi objeto de decisão do CNJ em agosto de 2026, no sentido de que a escritura de inventário não deve ficar condicionada ao recolhimento prévio do imposto. Como a aplicação dessa orientação ainda se consolida na rotina dos tabelionatos, o escritório confere a regra vigente antes de cada escritura.

Prazo para abrir o inventário

O art. 611 do Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão. Organizar cedo a documentação dos bens e a declaração na Receita Estadual evita atrasos e encargos que podem surgir com a demora.

Como o escritório atua

O escritório prepara a declaração dos bens, acompanha a avaliação feita pela Receita Estadual e confere se a avaliação corresponde à realidade dos bens antes de seguir para a escritura. Herdeiros que moram fora de Porto Alegre acompanham cada etapa por videoconferência.

Inventário judicial parado: quando é possível levar o caso para o cartório

A desistência da via judicial

A Resolução 35/2007 do CNJ, no art. 2º, deixa aos interessados a opção entre a via judicial e a extrajudicial e permite pedir, a qualquer momento, a suspensão do processo por 30 dias ou a desistência da via judicial, para promover a via extrajudicial. Isso abre caminho para famílias que têm um processo de inventário em andamento há anos.

Requisitos para a mudança

  • Herdeiros capazes e de acordo com a partilha, ou enquadrados nas hipóteses da Resolução 571/2024 do CNJ
  • Todos assistidos por advogado
  • Documentação dos bens atualizada
  • Apuração do ITCD perante a Receita Estadual

Quando a mudança costuma fazer sentido

A conversão tende a ser útil quando o conflito que travava o processo foi resolvido e os herdeiros chegaram a um acordo, ou quando o processo parou por questões formais que já foram superadas. Se ainda há divergência sobre a partilha, a via judicial continua sendo o caminho.

Como o escritório avalia o caso

O escritório lê os autos do inventário judicial, verifica o que já foi feito, como avaliações e recolhimentos, e indica se a mudança para o cartório é viável e o que ainda falta. O atendimento é presencial no Menino Deus, em Porto Alegre, ou por videoconferência para herdeiros que moram em outras cidades.

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Sala de atendimento do RMP Advogados em Porto Alegre
Análise documental e procedimento extrajudicial em cartório