Fernando Manfio Pires e Cássio Rosa - sócios fundadores do RMP Advogados em Porto Alegre
Áreas de atuação · Usucapião Extrajudicial

Usucapião extrajudicial em Porto Alegre, regularização via cartório

Para famílias que habitam um imóvel há anos sem escritura definitiva. Conduzimos o procedimento previsto no artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e no Provimento 65/2017 do CNJ, com ata notarial, planta e concordância dos confrontantes, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição.

Art. 216-A
Lei 6.015/1973, regulamentado pelo Provimento 65/2017 do CNJ
Ata notarial Concordância dos confrontantes Registro em cartório
O Escritório

Atendimento direto, didático e em linguagem do dia a dia, para que você entenda cada etapa do procedimento de usucapião extrajudicial antes de tomar qualquer decisão.

O RMP Advogados está sediado no bairro Menino Deus, ao lado do foro central de Porto Alegre. Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente e online por videoconferência, em todo o Rio Grande do Sul.

Conheça nossas áreas
Sala de atendimento do escritório RMP Advogados em Porto Alegre
Sala de atendimento
Av. Praia de Belas, 1212.
Localização Av. Praia de Belas, 1212 · Sala 424
Menino Deus · Porto Alegre/RS
Horário Segunda a sexta
8h–12h · 13h30–19h
Atendimento Pessoas físicas e jurídicas
Presencial e online (videoconferência)
OAB/RS Fernando 43.436 · Cássio 82.995
Habilitados em todo o Rio Grande do Sul
20+ anos
de trajetória entre os sócios fundadores
200
clientes atendidos pelo escritório ao longo dos anos
5 a 15 anos
prazo legal de posse mansa e pacífica conforme o tipo de usucapião
2h úteis
tempo médio de resposta no WhatsApp em horário comercial
Por que escolher o RMP para a usucapião extrajudicial

Mais de 20 anos de trajetória em Direito Civil e Imobiliário, com foco em regularização de imóveis pelo procedimento extrajudicial. Conduzimos cada etapa do art. 216-A da Lei 6.015/1973, da ata notarial ao registro em cartório.

Mais de 20 anos de trajetória

30 anos de Fernando Manfio Pires no Direito Trabalhista e 15 anos de Cássio Rosa no Direito Civil, Sucessório e Imobiliário, uma combinação que poucos escritórios de Porto Alegre conseguem oferecer.

Atendimento sem juridiquês

Explicamos cada etapa do procedimento em linguagem cotidiana, do primeiro contato à resolução. Você entende o que está em jogo antes de qualquer assinatura, esse é o nosso compromisso.

Localização estratégica

Av. Praia de Belas, 1212, no bairro Menino Deus, região central de Porto Alegre, ao lado do foro central. Próximo ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas, com fácil acesso por transporte público.

Quatro frentes de atuação

Inventário Extrajudicial, Ações Trabalhistas, Usucapião Extrajudicial e Adjudicação Compulsória, todos atendidos pelo mesmo escritório, em uma única reunião.

Presencial e online

Atendimento presencial em Porto Alegre e reuniões por videoconferência em todo o Rio Grande do Sul. Você escolhe o formato que faz mais sentido para a sua agenda e disponibilidade.

Resposta em até 2 horas úteis

O primeiro contato é pelo WhatsApp e respondemos em até 2 horas em horário comercial. A partir daí, mantemos comunicação constante até a resolução final do seu caso.

Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente em Porto Alegre e online em todo o Rio Grande do Sul. A primeira conversa é pelo WhatsApp.

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Onde estamos

Atendimento de usucapião no Menino Deus,
ao lado do foro central

Localização estratégica em uma das regiões mais centrais de Porto Alegre, próxima ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas.

Fachada do prédio do RMP Advogados na Avenida Praia de Belas 1212, Menino Deus, Porto Alegre
8h–19h
Atendimento de segunda a sexta, com intervalo das 12h às 13h30.
Av. Praia de Belas, 1212 · Sala 424

Bairro Menino Deus · CEP 90110-000 · Porto Alegre / RS

Como funciona

Da primeira mensagem à resolução, com clareza sobre o procedimento, prazos e custos antes de qualquer assinatura.

Reunião de atendimento no escritório RMP Advogados
Reunião presencial ou online.
Análise de documentos e procedimento extrajudicial em cartório
Procedimento explicado em cada etapa.

A primeira conversa serve para entender a sua situação e mapear o caminho adequado, com prazos e custos já claros.

1
Contato pelo WhatsAppVocê descreve a situação e enviamos uma resposta inicial em até 2 horas úteis.
2
Reunião com o advogadoAnálise dos documentos, explicação do procedimento e proposta dos honorários.
3
Acompanhamento até o fimAtualizações constantes sobre cada etapa, em linguagem que você entende.
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Confiança

O que nossos
clientes relatam

Depoimentos respeitosos de clientes atendidos pelo escritório, sem identificação por dados sensíveis, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

20+
anos de trajetória
A trajetória combinada dos sócios fundadores, Fernando Manfio Pires e Cássio Rosa.
  • Atendimento em Porto Alegre e em todo o RS
  • Mais de 200 clientes atendidos pelo escritório
  • Resposta no WhatsApp em até 2 horas úteis
  • Honorários e prazos claros antes da contratação

Quer entender como o escritório pode ajudar no seu caso?

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Biblioteca jurídica e referência técnica do escritório RMP Advogados
"Morávamos no terreno há mais de vinte anos sem escritura. Explicaram cada etapa do procedimento em cartório, fizeram a ata notarial e cuidaram da concordância dos vizinhos. Hoje temos a matrícula no nosso nome."
Cliente do escritório · Usucapião Extrajudicial · 2025
Sócios fundadores

Quem conduz a sua usucapião
no escritório

Dois sócios, três áreas que se complementam, Trabalhista, Civil/Sucessório e Imobiliário, atendidas pelo mesmo escritório, com a mesma forma de tratar cada cliente: clareza, paciência e atenção ao que está em jogo.

Fernando Manfio Pires - sócio fundador do RMP Advogados, OAB/RS 43.436 RMP
FMP
OAB/RS · 43.436
30 anos de atuação
Sócio Fundador

Fernando Manfio Pires

OAB/RS 43.436 · 30 anos de atuação

Atuação consolidada em Direito Trabalhista. Atende, principalmente, trabalhadores demitidos sem justa causa que precisam revisar verbas rescisórias e identificar valores não pagos.

  • Trabalhista
  • Cível
  • Demissão sem justa causa
Cássio Rosa - sócio fundador do RMP Advogados, OAB/RS 82.995 RMP
CR
OAB/RS · 82.995
15 anos de atuação
Sócio Fundador

Cássio Rosa

OAB/RS 82.995 · 15 anos de atuação

Direito Civil, Sucessório e Imobiliário. Especializado em inventário extrajudicial e usucapião extrajudicial, procedimentos rápidos via cartório, com prazos previsíveis.

  • Cível
  • Sucessório
  • Imobiliário
Perguntas Frequentes

Tudo o que costuma surgir sobre
usucapião extrajudicial em Porto Alegre

01 O que é usucapião extrajudicial e quando posso usar?
Usucapião extrajudicial é a regularização do imóvel feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ. Exige posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal e concordância dos confrontantes. É mais rápida e previsível do que a via judicial.
02 Quais os tipos de usucapião previstos em lei?
O Código Civil prevê várias modalidades: usucapião ordinária (art. 1.242), extraordinária (art. 1.238), especial urbana (art. 1.240), especial rural (art. 1.239) e familiar (art. 1.240-A). Cada uma exige prazos e requisitos próprios. Analisamos a situação concreta para indicar a modalidade adequada.
03 Qual a diferença entre usucapião extrajudicial e judicial?
A usucapião extrajudicial tramita em cartório, conforme o art. 216-A da Lei 6.015/1973, com prazos mais previsíveis. Exige concordância dos confrontantes e dos titulares anteriores. A judicial é necessária quando há resistência, conflito ou impossibilidade de atender a algum requisito formal pela via cartorária. Analisamos a documentação antes de indicar o caminho adequado.
04 Quais documentos preciso reunir?
Em geral: ata notarial lavrada por tabelião de notas, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado com ART/RRT, certidões pessoais dos requerentes, certidões do imóvel (negativas), comprovantes da posse (contas de luz, IPTU, declaração de vizinhos) e justo título quando houver. A lista detalhada vai no WhatsApp antes da reunião.
05 Como funciona a concordância dos confrontantes?
O artigo 216-A, §2º da Lei 6.015/1973 exige a notificação dos titulares dos imóveis vizinhos para que se manifestem em até 15 dias. O silêncio é interpretado como concordância tácita. Havendo impugnação, o procedimento pode ser convertido para a via judicial, conforme o §10 do mesmo artigo.
06 Quanto tempo demora a usucapião em cartório?
O prazo varia conforme a complexidade do caso, a velocidade do cartório de registro e a documentação reunida. Em casos consensuais, o procedimento costuma ser concluído em 4 a 8 meses. Casos com impugnação podem demandar mais tempo ou exigir conversão para a via judicial.
07 É possível usucapir imóvel sem matrícula no Registro de Imóveis?
Sim, mas o procedimento exige cuidado adicional. A Lei 13.465/2017 ampliou as possibilidades de regularização fundiária urbana (REURB) e a usucapião extrajudicial pode coexistir com esses procedimentos. Analisamos a situação registral concreta antes de definir o caminho.
01 Usucapião

O que é usucapião extrajudicial e quando posso usar?

Usucapião extrajudicial é a regularização do imóvel feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ. Exige posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal e concordância dos confrontantes. É mais rápida e previsível do que a via judicial.

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Mais sobre usucapião extrajudicial

Material para quem precisa regularizar um imóvel por usucapião em Porto Alegre. Cada análise reúne a base legal, os requisitos práticos e o procedimento que costuma ser adotado no Registro de Imóveis.

Modalidades de usucapião e prazos de posse: como identificar o caminho para o seu imóvel em Porto Alegre

Por que a modalidade define todo o procedimento

A usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, nas condições previstas em lei. O Código Civil traz modalidades diferentes, e cada uma tem prazo e requisitos próprios. Identificar a modalidade correta é o primeiro passo técnico, porque ela determina quais provas serão reunidas, qual prazo precisa estar cumprido e se o pedido pode seguir em cartório.

As modalidades e seus prazos no Código Civil

  • Extraordinária (art. 1.238): quinze anos de posse sem interrupção nem oposição, independentemente de título e boa-fé
  • Extraordinária com moradia ou obras (art. 1.238, parágrafo único): o prazo cai para dez anos quando o possuidor mora no imóvel ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo
  • Ordinária (art. 1.242): dez anos de posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé
  • Ordinária com registro cancelado (art. 1.242, parágrafo único): cinco anos quando o imóvel foi adquirido onerosamente com base em registro depois cancelado, havendo moradia ou investimentos
  • Especial urbana (art. 1.240): área urbana de até 250 metros quadrados, cinco anos de posse para moradia, sem ser proprietário de outro imóvel
  • Especial rural (art. 1.239): área rural de até cinquenta hectares, cinco anos de posse, tornada produtiva pelo trabalho do possuidor ou da família

Posse com intenção de dono: o que isso significa na prática

Em todas as modalidades, a lei exige que a pessoa possua o imóvel como seu. Na prática, isso aparece em comportamentos de proprietário: pagar o IPTU, conservar e reformar o imóvel, contratar serviços em seu nome e ser reconhecido assim pelos vizinhos. Quem ocupa o imóvel por contrato de locação, por empréstimo ou como caseiro, em regra, não tem esse tipo de posse, e o tempo dessa ocupação não é contado da mesma forma.

Tempo de posse de quem ocupou antes

Quando o imóvel passou por mais de um possuidor, como em compras sucessivas por contrato de gaveta ou em heranças que nunca foram formalizadas, o tempo dos possuidores anteriores pode ser considerado. A Lei 6.015/1973, no art. 216-A, prevê que a ata notarial ateste o tempo de posse do requerente e de seus antecessores. Por isso, recibos antigos, contratos e comprovantes em nome de quem ocupou o imóvel antes ajudam a completar o prazo.

Como o escritório faz essa análise

Como advogado em Porto Alegre que atua com usucapião extrajudicial, o escritório começa pela linha do tempo da posse: desde quando o imóvel é ocupado, por quem, com que documentos e se houve contestação de alguém. Com essa linha do tempo, é possível indicar a modalidade aplicável e dizer, antes de qualquer despesa com cartório, se o pedido tem base para seguir pela via extrajudicial.

Usucapião no Registro de Imóveis de Porto Alegre: documentos e etapas do pedido extrajudicial

Onde o pedido é apresentado

O art. 216-A da Lei 6.015/1973, incluído pelo Código de Processo Civil de 2015, admite o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório do registro de imóveis da comarca em que o imóvel está, a requerimento do interessado representado por advogado. Porto Alegre tem seis zonas de Registro de Imóveis, cada uma responsável por uma parte da cidade. Um dos primeiros passos práticos é confirmar a qual zona o imóvel pertence, porque é nela que o pedido tramita.

Documentos exigidos pela lei

  • Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores
  • Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com prova da anotação de responsabilidade técnica no conselho profissional
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca do imóvel e do domicílio do requerente
  • Justo título ou outros documentos que mostrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, como o pagamento de impostos e taxas do imóvel

O papel dos vizinhos e dos titulares da matrícula

A planta e o memorial descritivo também são assinados pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel e na matrícula dos imóveis confinantes, como prevê o inciso II do art. 216-A. Em imóveis antigos, é comum que algum confrontante tenha mudado, falecido ou não seja localizado. Nesses casos, o cartório conduz as notificações previstas na lei, e a análise prévia indica quanto isso tende a pesar no andamento.

Etapas mais comuns do procedimento

  • Análise da posse e escolha da modalidade
  • Levantamento topográfico e elaboração da planta e do memorial descritivo
  • Lavratura da ata notarial em tabelionato de notas
  • Protocolo do pedido no Registro de Imóveis competente
  • Notificações e publicações conduzidas pelo cartório
  • Registro da propriedade na matrícula, ao final

Quando a via judicial continua necessária

O art. 216-A começa com a expressão sem prejuízo da via jurisdicional: o caminho do cartório é uma opção, não uma obrigação. Quando há oposição de algum interessado ou falta um requisito que não pode ser suprido em cartório, a usucapião segue pela Justiça. O escritório atende no Menino Deus e acompanha o pedido nas duas vias, conforme o caso exija.

Imóvel sem escritura em Porto Alegre: quando o caminho é a usucapião e quando é a adjudicação compulsória

Dois problemas parecidos com soluções diferentes

Muita gente mora em imóvel que não está em seu nome no Registro de Imóveis. A causa pode ser uma compra feita só por contrato, um vendedor que nunca assinou a escritura ou uma ocupação antiga sem documento nenhum. Usucapião e adjudicação compulsória resolvem situações diferentes, e escolher o instrumento errado custa tempo.

Quando a adjudicação compulsória é o caminho

A adjudicação compulsória serve para quem tem promessa de compra e venda ou cessão e não consegue a escritura definitiva. Desde a Lei 14.382/2022, que incluiu o art. 216-B na Lei 6.015/1973, ela pode ser feita no registro de imóveis da situação do imóvel. Entre os documentos exigidos está a prova do inadimplemento, caracterizado quando o título de transmissão não é celebrado em 15 dias após a notificação extrajudicial feita pelo oficial do registro.

Quando a usucapião é o caminho

A usucapião não depende de contrato com o antigo dono. Ela se apoia na posse prolongada, com os prazos do Código Civil. É o instrumento adequado quando não há contrato, quando o contrato não identifica bem o imóvel ou quando a sequência de compradores se perdeu ao longo dos anos.

Sinais que ajudam a escolher

  • Existe promessa de compra e venda ou cessão assinada pelo titular registrado: tende a apontar para a adjudicação
  • O comprador original faleceu: a lei admite que os seus sucessores peçam a adjudicação
  • Não há contrato, mas há posse longa e comprovável: tende a apontar para a usucapião
  • Há disputa com o antigo dono ou com herdeiros: a via judicial passa a ser considerada

Como o escritório conduz a escolha

A decisão começa pela leitura da matrícula do imóvel e dos documentos que a pessoa guarda. O escritório atua nas duas frentes, usucapião e adjudicação compulsória, e indica o caminho com base no que os papéis permitem provar.

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Sala de atendimento do RMP Advogados em Porto Alegre
Análise documental e procedimento extrajudicial em cartório