Mais de 20 anos de trajetória
30 anos de Fernando Manfio Pires no Direito Trabalhista e 15 anos de Cássio Rosa no Direito Civil, Sucessório e Imobiliário, uma combinação que poucos escritórios de Porto Alegre conseguem oferecer.
Para famílias que habitam um imóvel há anos sem escritura definitiva. Conduzimos o procedimento previsto no artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e no Provimento 65/2017 do CNJ, com ata notarial, planta e concordância dos confrontantes, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição.
O RMP Advogados está sediado no bairro Menino Deus, ao lado do foro central de Porto Alegre. Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente e online por videoconferência, em todo o Rio Grande do Sul.
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Mais de 20 anos de trajetória em Direito Civil e Imobiliário, com foco em regularização de imóveis pelo procedimento extrajudicial. Conduzimos cada etapa do art. 216-A da Lei 6.015/1973, da ata notarial ao registro em cartório.
30 anos de Fernando Manfio Pires no Direito Trabalhista e 15 anos de Cássio Rosa no Direito Civil, Sucessório e Imobiliário, uma combinação que poucos escritórios de Porto Alegre conseguem oferecer.
Explicamos cada etapa do procedimento em linguagem cotidiana, do primeiro contato à resolução. Você entende o que está em jogo antes de qualquer assinatura, esse é o nosso compromisso.
Av. Praia de Belas, 1212, no bairro Menino Deus, região central de Porto Alegre, ao lado do foro central. Próximo ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas, com fácil acesso por transporte público.
Inventário Extrajudicial, Ações Trabalhistas, Usucapião Extrajudicial e Adjudicação Compulsória, todos atendidos pelo mesmo escritório, em uma única reunião.
Atendimento presencial em Porto Alegre e reuniões por videoconferência em todo o Rio Grande do Sul. Você escolhe o formato que faz mais sentido para a sua agenda e disponibilidade.
O primeiro contato é pelo WhatsApp e respondemos em até 2 horas em horário comercial. A partir daí, mantemos comunicação constante até a resolução final do seu caso.
Atendemos pessoas físicas e jurídicas, presencialmente em Porto Alegre e online em todo o Rio Grande do Sul. A primeira conversa é pelo WhatsApp.
Iniciar conversaLocalização estratégica em uma das regiões mais centrais de Porto Alegre, próxima ao Centro, Cidade Baixa e Praia de Belas.
Bairro Menino Deus · CEP 90110-000 · Porto Alegre / RS
Da primeira mensagem à resolução, com clareza sobre o procedimento, prazos e custos antes de qualquer assinatura.
A primeira conversa serve para entender a sua situação e mapear o caminho adequado, com prazos e custos já claros.
Depoimentos respeitosos de clientes atendidos pelo escritório, sem identificação por dados sensíveis, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.
Quer entender como o escritório pode ajudar no seu caso?
Iniciar conversaDois sócios, três áreas que se complementam, Trabalhista, Civil/Sucessório e Imobiliário, atendidas pelo mesmo escritório, com a mesma forma de tratar cada cliente: clareza, paciência e atenção ao que está em jogo.
RMP
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Usucapião extrajudicial é a regularização do imóvel feita diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, prevista no artigo 216-A da Lei 6.015/1973 e regulamentada pelo Provimento 65/2017 do CNJ. Exige posse mansa, pacífica e contínua pelo prazo legal e concordância dos confrontantes. É mais rápida e previsível do que a via judicial.
Material para quem precisa regularizar um imóvel por usucapião em Porto Alegre. Cada análise reúne a base legal, os requisitos práticos e o procedimento que costuma ser adotado no Registro de Imóveis.
A usucapião é a aquisição da propriedade pela posse prolongada, nas condições previstas em lei. O Código Civil traz modalidades diferentes, e cada uma tem prazo e requisitos próprios. Identificar a modalidade correta é o primeiro passo técnico, porque ela determina quais provas serão reunidas, qual prazo precisa estar cumprido e se o pedido pode seguir em cartório.
Em todas as modalidades, a lei exige que a pessoa possua o imóvel como seu. Na prática, isso aparece em comportamentos de proprietário: pagar o IPTU, conservar e reformar o imóvel, contratar serviços em seu nome e ser reconhecido assim pelos vizinhos. Quem ocupa o imóvel por contrato de locação, por empréstimo ou como caseiro, em regra, não tem esse tipo de posse, e o tempo dessa ocupação não é contado da mesma forma.
Quando o imóvel passou por mais de um possuidor, como em compras sucessivas por contrato de gaveta ou em heranças que nunca foram formalizadas, o tempo dos possuidores anteriores pode ser considerado. A Lei 6.015/1973, no art. 216-A, prevê que a ata notarial ateste o tempo de posse do requerente e de seus antecessores. Por isso, recibos antigos, contratos e comprovantes em nome de quem ocupou o imóvel antes ajudam a completar o prazo.
Como advogado em Porto Alegre que atua com usucapião extrajudicial, o escritório começa pela linha do tempo da posse: desde quando o imóvel é ocupado, por quem, com que documentos e se houve contestação de alguém. Com essa linha do tempo, é possível indicar a modalidade aplicável e dizer, antes de qualquer despesa com cartório, se o pedido tem base para seguir pela via extrajudicial.
O art. 216-A da Lei 6.015/1973, incluído pelo Código de Processo Civil de 2015, admite o reconhecimento da usucapião diretamente no cartório do registro de imóveis da comarca em que o imóvel está, a requerimento do interessado representado por advogado. Porto Alegre tem seis zonas de Registro de Imóveis, cada uma responsável por uma parte da cidade. Um dos primeiros passos práticos é confirmar a qual zona o imóvel pertence, porque é nela que o pedido tramita.
A planta e o memorial descritivo também são assinados pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel e na matrícula dos imóveis confinantes, como prevê o inciso II do art. 216-A. Em imóveis antigos, é comum que algum confrontante tenha mudado, falecido ou não seja localizado. Nesses casos, o cartório conduz as notificações previstas na lei, e a análise prévia indica quanto isso tende a pesar no andamento.
O art. 216-A começa com a expressão sem prejuízo da via jurisdicional: o caminho do cartório é uma opção, não uma obrigação. Quando há oposição de algum interessado ou falta um requisito que não pode ser suprido em cartório, a usucapião segue pela Justiça. O escritório atende no Menino Deus e acompanha o pedido nas duas vias, conforme o caso exija.
Muita gente mora em imóvel que não está em seu nome no Registro de Imóveis. A causa pode ser uma compra feita só por contrato, um vendedor que nunca assinou a escritura ou uma ocupação antiga sem documento nenhum. Usucapião e adjudicação compulsória resolvem situações diferentes, e escolher o instrumento errado custa tempo.
A adjudicação compulsória serve para quem tem promessa de compra e venda ou cessão e não consegue a escritura definitiva. Desde a Lei 14.382/2022, que incluiu o art. 216-B na Lei 6.015/1973, ela pode ser feita no registro de imóveis da situação do imóvel. Entre os documentos exigidos está a prova do inadimplemento, caracterizado quando o título de transmissão não é celebrado em 15 dias após a notificação extrajudicial feita pelo oficial do registro.
A usucapião não depende de contrato com o antigo dono. Ela se apoia na posse prolongada, com os prazos do Código Civil. É o instrumento adequado quando não há contrato, quando o contrato não identifica bem o imóvel ou quando a sequência de compradores se perdeu ao longo dos anos.
A decisão começa pela leitura da matrícula do imóvel e dos documentos que a pessoa guarda. O escritório atua nas duas frentes, usucapião e adjudicação compulsória, e indica o caminho com base no que os papéis permitem provar.
Conte sua situação pelo WhatsApp ou pelo telefone. Respondemos em até 2 horas úteis.
